A atriz Bárbara Borges luta na Justiça para rescindir um contrato e ter o dinheiro ressarcido com danos morais e juros por uma construtora, a Queiroz Galvão, que terminou frustrando o sonho da artista de ter a casa própria. Quando engravidou do primeiro filho, a atriz resolveu investir na compra de um empreendimento residencial de luxo no Recreio, zona Oeste do Rio de Janeiro, só não imagina o que viria pela frente.
Após efetuar o pagamento e cumprir com todas as parcelas, a construtora não entregou as chaves do imóvel no prazo combinado e Bárbara precisou ficar um longo tempo pagando a despesa de dois apartamentos. Quando comprou o imóvel, a proposta foi tentadora: com preço de venda atual no mercado em torno de R$ 1 milhão a R$ 2 milhões, Barbara fechou a compra do apartamento por R$ 573.890,53 na época. O combinado foi adiantar um cheque de R$ 166.117,53 à construtora, e pagar o restante financiado durante as obras. A última parcela seria paga no mês das entregas da chave, marcado em contrato para 2018, mas isso não aconteceu.
Em vez de receber as chaves, conforme previsto em contrato, a atriz recebeu junto a diversos outros compradores um comunicado por e-mail informando que a entrega das chaves seria adiada em um ano. Durante esse período, as obras seriam prolongadas, por isso teria mais um 12 meses de prestações que deveriam ser pagas. A atriz alugava um apartamento em Copacabana e se viu diante de um problema: precisaria pagar mais um ano de parcelas do imóvel, além de manter mensalmente os alugueis onde estava morando. E detalhe: com o prolongamento de mais um ano de obras, o valor da compra ficou R$ 100 mil mais caro. Confira o comunicado:
A entrega das chaves foi adiada então em um ano. Uma nova data foi agendada para entrega para o ano de 2019, o que também não ocorreu. O imóvel só foi concluído em 2020, ou seja, após dois anos de atraso. A atriz acionou a Justiça para romper o contrato e ter o dinheiro de volta por todos os prejuízos ocasionados pela má prestação dos serviços, e o não cumprimento das obrigações acertadas em contrato por parte da construtora.
Ao informar que tinha a intenção de promover o destrato do negócio, mais uma surpresa: sem considerar que o destrato contratual se daria pela falha da empresa que atrasou quatro anos a conclusão das obras, foi imposto para Bárbara uma cláusula como se apenas ela tivesse desistido da compra, como se nenhuma ilegalidade estivesse ocorrendo por parte da construtora, e diversas multas foram aplicadas na atriz pela desistência. No final, de todo valor pago pelo imóvel, a atriz deixaria de receber de volta 70% do que havia sido pago. Confira as fotos do local.
Os dois lados já apresentaram seus argumentos no processo e a Justiça irá julgar o caso nos próximos dias.