‘Não é transfobia’: em meio à polêmica com Ratinho, Erika Hilton perde processo em decisão unânime

Decisão unânime do TRF-5 encerra processo criminal motivado por postagens de 2020; deputada atuava como assistente de acusação no caso.

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A deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) sofreu um revés judicial nesta quinta-feira (12/3) após a 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, determinar o trancamento de uma ação penal. A derrota acontece em meio ao caso de acusação de transfobia contra o apresentador Ratinho. A parlamentar atuava como assistente de acusação em um processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Isadora Borges, uma estudante de medicina veterinária da Paraíba. A denúncia imputava à estudante a prática de transfobia, baseando-se em publicações realizadas na rede social X, antigo Twitter, no ano de 2020. A decisão dos desembargadores pelo encerramento do caso foi unânime, acolhendo o pedido da defesa.

O processo teve origem em postagens nas quais Isadora, atualmente com 34 anos, expressou opiniões sobre identidade de gênero. Em uma das mensagens anexadas aos autos, a estudante escreveu: “A gente fala que mulheres trans não são mulheres (porque obviamente nasceram do sexo masculino) e os transativistas falam que feministas radicais não são gente, não são seres humanos. Imagina acreditar em um feminismo que desumaniza mulheres?”. A ação citava ainda o compartilhamento de um vídeo da professora Bronwyn Winter com a seguinte fala: “Uma pessoa que se identifica como transgênero mantém seu DNA de nascimento. Nenhuma cirurgia, hormônio sintético ou troca de roupa vai mudar esse fato”.

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Ingresso da parlamentar na ação

Embora o nome de Erika Hilton não tenha sido mencionado diretamente nas publicações, a congressista ingressou no feito como assistente de acusação em julho. A denúncia por transfobia foi aceita em abril de 2025 pelo juiz federal Manuel Maia de Vasconcelos Neto, de João Pessoa, tornando a estudante ré. A defesa recorreu ao TRF-5 através de um habeas corpus. Inicialmente, o relator Rogério de Meneses Fialho Moreira negou a liminar, mas o colegiado reavaliou o mérito, entendendo que as publicações não justificavam a continuidade de um processo criminal na Justiça Federal.

Durante o julgamento, o relator alterou seu posicionamento inicial. O advogado de defesa, Igor Alves, detalhou a mudança de entendimento do magistrado: “O habeas corpus tramitou no TRF e o desembargador Rogério Fialho (relator do caso) mudou o entendimento ao fazer uma análise mais aprofundada. Ele entendeu que as postagens não são suficientes para uma pessoa ser processada criminalmente pelo Estado brasileiro”. A Turma concluiu que as mensagens não incitavam discriminação, mas apenas expressavam o pensamento da autora, não configurando ilícito penal passível de punição pelo Estado.

Repercussão e possibilidade de recurso

Com a decisão pelo trancamento, a ação penal deve ser arquivada na primeira instância, embora ainda caiba recurso por parte do Ministério Público Federal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O advogado Igor Alves reiterou a tese defensiva acolhida pelo tribunal: “São postagens que claramente não incitam discriminação, apenas expressam o pensamento dela. Postagens dessa natureza não podem justificar um processo penal, que inclusive já é uma pena por si mesmo”. Isadora Borges manifestou alívio com o fim do trâmite judicial: “Foi um momento muito estressante da minha vida, que nunca vou esquecer”.