Uma cozinheira que prestou serviços para a família de Neymar Jr., por intermédio de uma empresa terceirizada, processou o jogador e a prestadora na Justiça do Trabalho. A profissional atuou na mansão do atleta localizada em Mangaratiba, no Rio de Janeiro, entre os meses de julho de 2025 e fevereiro de 2026. As informações foram apuradas pelo portal Metrópoles, que indicou que a ação tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).
A denúncia aponta diversas irregularidades, incluindo a ausência de pagamentos previstos em lei e o excesso de jornada, que alcançava uma média de 14 horas diárias. Embora o contrato estipulasse o turno das 7h às 17h, a cozinheira afirma que trabalhava frequentemente até a meia-noite devido aos eventos na mansão. Segundo a defesa, ela preparava refeições do café da manhã ao jantar para cerca de 150 pessoas todos os dias e era forçada a registrar intervalos de descanso falsos no ponto, trabalhando ininterruptamente.
Cozinheira alega ter desenvolvido problemas de saúde
Além da exaustão na cozinha, a mulher relatou ser forçada a desempenhar esforços físicos muito além de sua função original. A rotina incluía obrigações como transportar peças de carne de 10 quilos e descarregar as vultuosas compras feitas para o abastecimento da residência. Em virtude dessas condições apontadas como degradantes, a profissional desenvolveu lesões na coluna e uma inflamação no quadril.
Pedidos de indenização e valores da ação
Diante dos problemas de saúde desencadeados pelo excesso de trabalho, a ação judicial exige o pagamento de uma pensão e a restituição integral de todos os gastos médicos assumidos pela cozinheira. Os advogados buscam a reparação financeira pelos danos físicos relatados durante o período de atuação na propriedade.
No registro oficial, o salário da trabalhadora era de R$ 4,5 mil, mas, na prática, os vencimentos atingiam R$ 7,5 mil devido ao acréscimo de horas extras e adicionais. Com base nesses valores reais, o pedido de indenização foi fixado na casa dos R$ 262 mil, montante que já engloba as verbas rescisórias, o recolhimento do FGTS, as multas aplicáveis e a compensação por danos morais.
