Justiça determina que ex de MC Daniel interrompa publicações nas redes por danos à imagem do cantor

Decisão em caráter de urgência impõe restrições a postagens e corre sob segredo de Justiça.

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O juiz André Souza Brito, da 4ª Vara Cível da Regional do Méier, acolheu uma solicitação da defesa do cantor MC Daniel e determinou que a influenciadora Lorena Maria, ex-namorada do artista, interrompa publicações prejudiciais à imagem dele. A defesa argumentou que as manifestações recentes da influenciadora nas redes sociais estavam provocando danos graves à reputação do cantor e gerando uma reação pública desproporcional antes de qualquer comprovação dos fatos.

Conforme noticiado pela coluna de Fábia Oliveira, no Metrópoles, a decisão judicial proíbe Lorena de divulgar episódios desonrosos ou criminosos sem provas, expor detalhes da vida íntima e privada de Daniel ou fazer insinuações e ameaças que comprometam sua honra.

Pressão social indevida

Ao fundamentar sua decisão, o magistrado ressaltou que o comportamento da ré nas plataformas digitais fomenta hostilidade pública contra o autor, impedindo-o de exercer um direito de defesa imediato e eficaz sobre a veracidade das acusações. O juiz frisou que essa exposição intensifica a pressão social de maneira indevida, motivo pelo qual a restrição foi aplicada para preservar a integridade moral do artista durante o processo.

Próximos passos do processo

Vale destacar que essa determinação não representa uma sentença final, tratando-se de uma tutela de urgência. Essa medida provisória visa conter possíveis prejuízos enquanto o mérito da ação não é julgado em definitivo. Visando preservar a privacidade dos envolvidos e os detalhes das acusações, o magistrado também estabeleceu que o processo tramite sob segredo de Justiça.

A partir da sua citação formal, Lorena Maria terá um período de 15 dias para apresentar sua defesa e expor sua versão sobre os acontecimentos perante o tribunal. Até agora, ambas as partes têm mantido silêncio sobre os pontos específicos da decisão, em conformidade com o sigilo imposto judicialmente.