A atriz Luana Piovani foi condenada pela Justiça de São Paulo por injúria qualificada contra o jogador Neymar Jr., após um processo movido por ele em razão de publicações ofensivas feitas nas redes sociais. A sentença, assinada pelo juiz Rodrigo César Müller Valente, da 2ª Vara Criminal da Barra Funda, reconheceu que as falas da atriz ultrapassaram o limite da liberdade de expressão ao atingir a honra pessoal e familiar do atleta. O magistrado destacou que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas, o tom e o conteúdo das declarações configuraram ofensa direta e não mera opinião.
O processo teve início após publicações feitas entre maio e junho de 2024, quando Neymar divulgou um projeto imobiliário no litoral nordestino que gerou críticas de ambientalistas. Nas redes sociais, Luana Piovani chamou o jogador de “mau-caráter” e afirmou que ele era um mau exemplo como pai e como homem, o que motivou a ação judicial por parte do atleta. A atriz também questionou o comportamento pessoal do jogador, enquanto ele, por sua vez, reagiu com ataques verbais nas redes, elevando ainda mais a tensão pública entre os dois.
Neymar queria indenização da atriz
Durante o processo, Neymar alegou que as declarações da atriz afetaram sua imagem e reputação, gerando repercussão negativa tanto na mídia quanto entre seus patrocinadores. O jogador pediu uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e chegou a propor um acordo extrajudicial, desde que Luana fizesse um pedido público de desculpas, proposta que foi recusada. A Justiça, contudo, decidiu não conceder a indenização, mantendo apenas a condenação criminal.
Luana foi absolvida da acusação de difamação, mas condenada por injúria. A pena estipulada foi de quatro meses e quinze dias de detenção em regime aberto, posteriormente convertida em prestação de serviços comunitários. A atriz deverá cumprir jornadas semanais de oito horas em instituição pública ou social, conforme determinação a ser definida na execução da sentença.
Luana Piovani vai arcar com os custos do processo
Além da pena alternativa, Luana Piovani foi condenada ao pagamento das custas processuais fixadas em 100 UFESP, de acordo com a legislação estadual. A decisão reforça o entendimento do Judiciário de que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como justificativa para ataques pessoais.
