Marcão do Povo é condenado com o SBT após acusar PM inocente de ter abusado menina

O jornalista Marcão do Povo e o SBT foram condenados em primeira e segunda instâncias.

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O jornalista Marcão do Povo e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) foram condenados judicialmente ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor total de R$ 40 mil. A decisão determina que a quantia seja dividida igualmente entre as partes, cabendo R$ 20 mil ao apresentador e R$ 20 mil à emissora.

A ação foi movida por um cabo da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que foi alvo de uma acusação de abuso contra uma menor de idade. De acordo com o entendimento da Justiça, os noticiários da emissora, ao repercutirem o caso, afirmaram de maneira categórica que o agente de segurança pública era o culpado pelo crime, embora, na época, ele figurasse na condição de investigado.

Arquivamento da denúncia contra o policial

Ao final do processo investigativo, a denúncia contra o policial militar foi arquivada em razão da ausência de provas que o incriminassem. Os elementos que inicialmente ligaram o agente ao crime foram a cor de sua blusa e o modelo do veículo que ele dirigia, consideradas evidências frágeis.

Posteriormente, outro homem se apresentou às autoridades e confessou a autoria do crime, o que isentou o policial de qualquer suspeita. Contudo, a Justiça considerou que, no início do caso, Marcão do Povo, nos telejornais do SBT, tratou o agente de segurança pública como culpado, como se a sua culpa fosse inequívoca.

Os recursos da emissora e do jornalista

A condenação de Marcão do Povo e do SBT ocorreu em primeira e segunda instâncias, e a sentença também determinou a retirada da reportagem de todas as plataformas de divulgação, incluindo o YouTube e o site da emissora. As partes, no entanto, ainda buscam reverter a decisão.

Em seus recursos, a defesa argumenta que a responsabilidade dos veículos de imprensa é de natureza subjetiva, sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa na veiculação da informação. A tese, que sustenta que jornalistas apenas expõem fatos sem realizar investigações, não foi acolhida pela Justiça de São Paulo até o momento.