O apresentador Rodrigo Faro perdeu uma ação judicial movida contra o jornalista Osvaldo Almeida Lyra Junior. A informação, divulgada pela colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, revela que o processo teve origem em uma matéria publicada pelo jornalista, na qual afirmava que Faro teria se recusado a realizar um teste de Covid-19 em 2021, durante uma visita ao SBT para uma gravação.
Na ação, o apresentador solicitava uma indenização de R$ 15 mil e a remoção da matéria, alegando ter sido alvo de fake news. Faro argumentou que não houve recusa, mas sim dispensa do exame, justificando que já havia testado negativo para a doença no mesmo dia.
Decisão judicial
No dia 1º de agosto, a juíza responsável pelo caso decidiu que a notícia não deveria ser reprovada. Em sua argumentação, a magistrada pontuou que, embora não haja comprovação da veracidade da matéria, também não existe clara intenção de divulgar informações falsas ou negligência na apuração dos fatos. A juíza destacou que a publicação do jornalista limitou-se a relatar que Rodrigo Faro não realizou o teste de Covid-19 ao chegar ao SBT.
A juíza também observou que Faro poderia ter solicitado à Justiça uma retratação por parte do jornalista, mas não a remoção da notícia. Além disso, a magistrada ressaltou que a publicação não dependia de consulta prévia ao artista. Segundo a decisão, Faro não conseguiu comprovar que houve abuso de direito ou intenção de prejudicar sua imagem e reputação. Portanto, o pedido de indenização foi negado.
Controvérsia em meio aos holofotes
A notícia da derrota judicial de Rodrigo Faro surge em um momento em que o apresentador está em evidência devido à sua participação no quadro “Dança dos Famosos”, do programa “Domingão com Huck”.
