A herança deixada por Preta Gil não se resume a imóveis, bens físicos ou aplicações financeiras. Como figura pública e artista multifacetada, seu portfólio inclui também redes sociais, direitos autorais sobre sua obra musical e participação societária na Mynd, agência de marketing de influência da qual ela era uma das fundadoras. Esses ativos representam um patrimônio intangível com alto valor comercial.
Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, em entrevista à revista Veja, o espólio da cantora é expressivo e composto por bens não convencionais. “Estamos falando de um portfólio expressivo de Preta que inclui, por exemplo, o uso da sua imagem, da sua discografia, parcerias comerciais e também a participação societária na empresa Mynd”, explicou.
Bens digitais
Aline acrescentou que, mesmo sem legislação específica no Brasil sobre sucessão de bens digitais, esses ativos são tratados como patrimônio transmissível, desde que tenham valor econômico. Assim, redes sociais com alto número de seguidores e engajamento, contratos publicitários vigentes e direitos de imagem também passam a compor a herança legalmente.
Além disso, a participação em empresas e a geração de royalties por uso de imagem ou reprodução musical também integram o acervo a ser herdado por Francisco Gil, único filho da cantora. O jovem, nascido do relacionamento de Preta com o ator Otávio Müller, deverá assumir não apenas os bens, mas também as responsabilidades relacionadas à gestão desse patrimônio.
Administração dos ativos
A sucessão de artistas envolve cada vez mais bens digitais e contratos de imagem, reforçando a necessidade de organização e planejamento sucessório. A advogada lembra que, sem planejamento, a administração desses ativos pode se tornar complexa e sujeita a disputas judiciais, mesmo em casos aparentemente simples, como o de herdeiros únicos.
