A cantora Preta Gil faleceu no último domingo (20), aos 50 anos, após uma longa luta contra um câncer no intestino. A artista estava nos Estados Unidos realizando um tratamento experimental quando passou mal dentro de uma ambulância, a caminho do aeroporto para retornar ao Brasil, e infelizmente não resistiu.
Ela construiu uma carreira sólida e multifacetada como cantora, atriz, apresentadora e empresária. Segundo o site Metrópoles, apesar de não existirem dados oficiais divulgados, estima-se que sua renda mensal variava entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões. Essa fortuna era gerada a partir de shows, publicidade e sua participação societária na empresa de marketing de influência Mynd.
Herança de Preta Gil
Além da carreira bem-sucedida, a artista também acumulou um patrimônio significativo. Especulações indicam que a herança deixada por Preta pode ultrapassar R$ 20 milhões, valor composto por bens, investimentos e imóveis localizados nas cidades do Rio de Janeiro e Salvador. O legado material soma-se à forte presença cultural e afetiva que ela construiu ao longo dos anos.
Preta Gil era filha do cantor Gilberto Gil e de Sandra Gadelha, e deixou como herdeiros o filho Francisco Gil e a neta Sol de Maria. Francisco, fruto de seu casamento com o ator Otávio Müller, deverá ser o principal responsável por administrar a herança deixada pela mãe.
Lei brasileira define quem são herdeiros diretos
Conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro, e citado no site Jusbrasil, os herdeiros legítimos são definidos pela legislação vigente. De acordo com a lei, a herança é, prioritariamente, destinada aos herdeiros diretos: filhos, netos e demais descendentes.
Na existência de cônjuge ou companheiro em união estável, esse também tem direito à parte da herança, conforme o regime de bens adotado e outras condições legais. Caso o falecido não deixe descendentes nem cônjuge ou companheiro, os bens são transmitidos aos ascendentes, como os pais.
Além dos herdeiros legítimos, é possível que o falecido tenha deixado um testamento válido. Nesse caso, a partilha da herança será feita conforme a vontade expressa no documento, desde que respeitada a parte legítima destinada aos herdeiros necessários, conforme prevê a legislação.
