A morte de Preta Gil, aos 50 anos, na noite do último domingo (20) em Nova York, abalou o Brasil e trouxe à tona detalhes sobre seu patrimônio e a divisão de seus bens. A cantora faleceu após uma longa batalha contra o câncer colorretal, e sua família agora se prepara para o processo de herança, cujo valor estimado ultrapassaria os R$ 20 milhões.
A notícia da perda gerou comoção nacional e levantou discussões sobre os aspectos legais envolvidos na partilha de bens da artista. De acordo com a legislação brasileira, a herança de Preta Gil deve ser direcionada principalmente ao seu filho, Francisco Gil, que é considerado herdeiro necessário. No entanto, há especulações de que a cantora tenha deixado um testamento que pode beneficiar também sua neta, Sol de Maria, com uma parcela de sua fortuna.
Herança de Preta Gil beneficiará filho da cantora
Especialista explica que, segundo a lei, uma pessoa pode destinar até 50% de seu patrimônio — a chamada ‘quota disponível’ — a quem desejar, através de um testamento válido. Assim, se Preta deixou essa disposição, ela poderia ter planejado uma parte de seus bens para a neta, além do herdeiro direto.
Por outro lado, o restante do patrimônio, correspondente à metade que não pode ser disposta livremente, é reservado aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuges. Como Preta Gil tinha um filho vivo, o herdeiro direto dessa parte obrigatória, esse montante deverá ser destinado a ele, salvo se houver uma disposição expressa em testamento que beneficie outros familiares. Portanto, a possibilidade de Giberto Gil receber algum valor depende de uma decisão formal da artista, registrada em documento legal.
Testamento de Preta Gil definirá destino do seu patrimônio
Especialista reforça que Giberto Gil e Sandra Gadelha, mãe da cantora, só poderiam ter direito à herança de Preta Gil caso ela não tivesse descendentes vivos e não tivesse deixado um testamento com disposições específicas. Como a artista tinha um filho e, aparentemente, deixou uma vontade documentada, a maior parte do patrimônio deve ser destinada ao herdeiro direto, enquanto os demais familiares só receberiam algo se previstos em testamento.
