Alexandre Correa se dá bem em ação criminal movida por Edu Guedes

Edu abriu uma queixa-crime contra Alexandre após ele dizer que o chef teria mantido um caso extraconjugal com a apresentadora.

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A jornalista Fábia Oliveira revelou que a Justiça decidiu a favor de Alexandre Correa em mais uma disputa judicial envolvendo o empresário e o apresentador Edu Guedes. A ação partiu de uma queixa-crime apresentada pelo chef de cozinha após declarações de Correa, ex-marido de Ana Hickmann.

Na ocasião, Alexandre afirmou que Edu teria mantido um caso extraconjugal com a apresentadora, além de utilizar palavras de baixo calão para se referir a ele. Durante o processo, Alexandre Correa chegou a se autodefinir como corno, atribuindo a si a consequência do suposto caso extraconjugal.

Edu Guedes entendeu que essa declaração, somada a outras, configurava crime de difamação. Segundo o apresentador, além da acusação de infidelidade, ele foi chamado de talarico, safado, sem vergonha e aliciado pelo empresário.

Difamação não configurada

Na decisão proferida, o juiz responsável pelo caso optou pela absolvição de Alexandre Correa. Para o magistrado, ao dizer que era corno, Correa não atribuiu diretamente a Edu Guedes a prática de um ato, mas apenas fez uma afirmação sobre si.

Diante disso, não haveria caracterização de ofensa ou crime de difamação. No entendimento do juiz, os adjetivos usados por Correa não se enquadram como crime de difamação. Ele explicou que esse tipo de crime ocorre apenas quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter praticado um fato específico.

Processo foi prejudicado

Como os termos utilizados não descrevem uma ação concreta, a conduta não se encaixaria na definição jurídica exigida. A decisão aponta que talarico, safado e os demais insultos não constituem imputação de fato determinado.

O processo iniciado por Edu Guedes teve seu êxito comprometido devido à tipificação errada do suposto crime. Como o apresentador optou por acusar Correa apenas de difamação, o juiz ficou impossibilitado de analisar a conduta sob o prisma da injúria. Isso impediu que a ofensa pessoal fosse devidamente tratada no processo.