O fim do casamento entre Virginia Fonseca e Zé Felipe marca não apenas o encerramento de uma relação afetiva, mas também o início de um processo legal envolvendo uma fortuna construída a dois. Ao longo dos cinco anos de união, o casal expandiu seus negócios, acumulou patrimônio e aumentou a presença nas redes e no mercado, com projetos que vão de música a produtos de beleza.
Segundo declarações da própria Virginia em 2022, o casal se casou sob o regime de comunhão parcial de bens. Isso significa que tudo o que foi adquirido durante o casamento deve ser dividido igualmente entre os dois, independentemente de quem tenha pago. “Tudo que a gente construir é nosso”, disse a influenciadora, em vídeo publicado em seu canal. A regra vale para contas bancárias, imóveis, automóveis, investimentos e até mesmo dívidas.
Até avião deve entrar na partilha de bens
Entre os bens que podem ser partilhados está a mansão onde moravam com os filhos. Segundo Virginia, a casa está registrada no nome dos dois. Mesmo os presentes entre o casal, como o jatinho de R$ 17 milhões dado pela influenciadora ao cantor, podem ser considerados parte do patrimônio comum e entrar na divisão.
A legislação não faz distinção entre bens adquiridos por doação entre cônjuges durante a união. A dissolução do casamento, portanto, vai além do emocional. Com negócios em expansão e contratos milionários de publicidade, ambos terão que lidar com as implicações financeiras da separação.
Regime de separação
O regime de comunhão parcial exige uma apuração detalhada do que foi adquirido antes e depois do casamento, para definir o que será dividido. A separação, agora, caminha para o campo jurídico, onde além de sentimentos, estarão em jogo cifras milionárias e decisões que podem influenciar até mesmo a gestão das empresas e projetos em andamento.
