Um ano após encerrar uma batalha judicial que culminou na renúncia ao patrimônio acumulado desde a infância, Larissa Manoela enfrenta mais um obstáculo em sua carreira. Este novo problema, segundo divulgado pelo colunista Gabriel Vaquer, da Folha de S. Paulo, tem suas raízes em decisões tomadas por seus pais, Silvana Taques e Gilberto Elias, durante a gestão da vida artística da atriz e cantora.
Segundo Vaquer, Larissa encontra-se impossibilitada de retomar sua carreira musical devido a um contrato vitalício firmado em 2012, quando tinha apenas 11 anos. Este acordo foi celebrado com a Deckdisk, uma das maiores gravadoras independentes do Brasil.
Para tentar se desvencilhar desse vínculo, a atriz e sua equipe jurídica recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela alega que o contrato foi firmado sem o devido entendimento das cláusulas, considerando que ela era menor de idade na época.
Multa para rescisão do contrato é alta
Uma das cláusulas do contrato estabelece que o vínculo permanece válido por toda a vida da artista, ou seja, expirará apenas após sua morte. Além disso, a multa para rescisão contratual é considerada alta, dificultando ainda mais a resolução do impasse.
Outro ponto levantado no processo é a ausência de transparência na prestação de contas. De acordo com o colunista, o contrato dispensa a Deckdisk de informar Larissa sobre a arrecadação gerada por suas músicas em plataformas digitais.
Larissa Manoela não teria acesso às contas nas plataformas digitais
Atualmente, a artista possui cerca de 200 mil ouvintes mensais no Spotify, mas não estaria recebendo valores relacionados a esse consumo. Por conta do vínculo, ela não tem acesso às suas contas nas plataformas de streaming e está impossibilitada de lançar novas músicas desde 2019.
A advogada Patricia Proetti, que representa Larissa Manoela na ação, reforçou a gravidade da situação ao colunista. Apesar da tentativa de obter uma liminar para acessar suas plataformas digitais e encerrar o contrato com urgência, o pedido foi negado pelo juiz Mario Cunha Olinto Filho. A justificativa foi de que o caso exige maior apuração e um período de apresentação de provas.