Sikêra Jr. escapa da prisão após ser condenado; ele alegou que foi vítima de um ‘cancelamento digital’

As criticas do apresentador acabou fazendo com que ele enfrentasse um processo.

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Sikêra Jr., ex-apresentador do programa Alerta Nacional, foi condenado à prisão após declarações homofóbicas feitas ao vivo em 2021. Ele classificou a comunidade LGBTQIAPN+ como uma “raça desgraçada”.

O colunista Gabriel Perline informou que, apesar da condenação, ele poderá cumprir a pena com prestação de serviços comunitários, evitando o regime fechado. Em junho de 2021, Sikêra Jr. usou seu programa para fazer comentários ofensivos que revoltaram muitos brasileiros.

Entre as falas, chamou os gays de “raça desgraçada” e disse sentir “nojo” de membros da comunidade LGBTQIAPN+. O apresentador ainda questionou: “Já pensou ter um filho viado e não poder matar?”.

Apresentador criticou campanha publicitária do Burger King

Sikêra Jr. Criticou uma campanha publicitária do Burger King que abordava diversidade sexual, especialmente na presença de crianças. Essas declarações motivaram a abertura de um inquérito policial, solicitado pelo Ministério Público do Amazonas a partir de uma denúncia do senador Fabiano Contarato.

As gravações do programa foram usadas como evidência para comprovar o crime de injúria, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Durante o processo, o ex-apresentador negou ser homofóbico e afirmou que suas declarações foram uma crítica à campanha publicitária e não à comunidade LGBTQIAPN+.

Apresentador disse que exerceu sua liberdade de expressão

Sikêra Jr. destacou que é “cristão” e defensor dos “valores familiares”. Argumentou também que estava exercendo sua liberdade de expressão e que foi vítima de um “cancelamento digital”.

Após analisar as provas, o Ministério Público concluiu que Sikêra extrapolou o direito à liberdade de expressão, praticando injúria contra a comunidade LGBTQIAPN+. A sentença determinou dois anos de reclusão em regime aberto e 200 dias-multa, mas a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários, além de restrições como recolhimento domiciliar noturno e em dias de folga.