A TV Record, emissora de Edir Macedo, foi condenada a indenizar em R$ 20 mil um comerciante de Franco da Rocha, na Grande São Paulo, após uma repórter e um apresentador do canal o terem ofendido. O incidente ocorreu em outubro do ano passado, após uma enchente no município, e foi transmitido ao vivo pelo programa Balanço Geral.
Na decisão, a juíza Melina de Medeiros Ros, observou que no início da gravação, a repórter da Record, Marcela Munhoz, afirmou que o comerciante não queria falar com a equipe de reportagem, mas ele continuou sendo filmado, o que, segundo a juíza, representa desrespeito e violação de direitos, expondo-o em um momento de vulnerabilidade causado pela enchente.
Comerciante se sentiu ofendido
O comerciante, que passava por uma situação complicada devido à enchente, foi filmado pela emissora varrendo a lama da porta de seu comércio na direção da equipe do noticiário, aparentemente em uma tentativa de afastá-los. Em seguida, o trabalhador teria sido ofendido pela repórter. No entanto, as câmeras do local não captaram o áudio.
Ainda durante a transmissão, a esposa do comerciante interveio, afirmando que o marido enfrentava uma situação difícil e reforçando que ele não queria ser gravado. “Um pai de família que perdeu tudo, você manda ele tomar no c*”, disse a mulher ao vivo. Em seguida, o apresentador do noticiário criticou o comerciante, usando termos como “ignorante”, “estúpido”, “machão” e “covarde”. Segundo o processo, a equipe da Record continuou a filmá-lo.
Record poderá recorrer da decisão
Diante dessas circunstâncias, a juíza do caso decidiu pela condenação da emissora, da repórter e do apresentador ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao comerciante. A Record e os profissionais ainda têm a possibilidade de recorrer da decisão.