Felipe Prior é condenado por estupro pela 2ª vez e advogado questiona legislação sobre consentimento no Brasil

Na nova acusação, o TJSP fixou a pena do engenheiro em seis anos de reclusão em regime semiaberto.

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Após ser condenado pela segunda vez por estupro, Felipe Prior emitiu um pronunciamento. A nova sentença, proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o condenou a seis anos de reclusão em regime semiaberto, por um crime ocorrido em fevereiro de 2015, em Votuporanga–SP. A primeira condenação do engenheiro se refere a uma acusação feita por outra mulher em 2014.

Em resposta à condenação, o advogado de Felipe Prior, Renato Stanziola Vieira, emitiu uma nota oficial negando a ocorrência de violência e informando que seu cliente não se manifestará sobre os detalhes do caso. A vítima, por sua vez, alega constrangimento público após ter recusado o avanço de Prior.

O que disse o advogado de Felipe Prior

O defensor legal alegou que, devido ao sigilo do processo, não é possível aprofundar os detalhes do caso. Contudo, ele destacou uma questão jurídica de grande relevância para a sociedade brasileira: a exigência de violência ou ameaça como elemento constitutivo do crime de estupro, conforme a legislação atual.

O advogado destacou que, em âmbito internacional, a legislação tem evoluído para tipificar como estupro o ato sexual sem consentimento, independentemente da presença de violência ou ameaça. No entanto, ele ressaltou que a legislação brasileira ainda não acompanhou essa tendência.

A nota faz referência ao Projeto de Lei 228/2023, que propõe uma atualização significativa no Código Penal. A proposta visa ampliar a definição de estupro, incluindo situações em que o agressor se aproveita da vulnerabilidade da vítima para praticar o ato sexual, mesmo que não haja violência física.

Advogado diz que Felipe Prior não cometeu violência

A nota alerta para os perigos da aplicação excessiva da lei penal, argumentando que a condenação de Felipe Prior, em um caso onde não houve violência ou ameaça, gera um sentimento de insegurança na sociedade. A defesa sustenta que a imputação de crimes sem provas concretas é prejudicial para o Estado de Direito.