Em mais um capítulo polêmico envolvendo o ex-BBB Felipe Prior, uma nova sentença de seis anos de prisão em regime semiaberto foi decretada, desta vez referente a um crime de estupro ocorrido em 2015.
Com esta condenação, Prior acumula duas sentenças de violência sexual. O caso mais recente foi julgado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no último dia 21 de outubro, após o Ministério Público aceitar a denúncia da vítima e levar o caso aos tribunais.
Recursos mantêm Felipe Prior fora das grades
Apesar da condenação, Felipe Prior ainda não está cumprindo a pena, pois recorreu da decisão, estratégia semelhante à usada no caso de 2023, quando a Justiça determinou uma pena de oito anos em regime semiaberto após ele tentar reverter a condenação inicial de seis anos.
Agora, com dois processos na esfera de apelação, ele aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se o tribunal mantiver a decisão, ele ainda terá a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que significa que a execução da pena ficará suspensa até o julgamento em última instância.
Felipe Prior tem mais uma condenação na justiça
O caso mais recente remonta ao Carnaval de 2015, em Votuporanga, onde Felipe Prior e a vítima estavam hospedados em uma casa durante o evento. Segundo o relato dos autos, o ex-BBB teria tocado o corpo da mulher sem consentimento, levando-a para uma barraca, onde cometeu o ato de violência sexual.
Durante a agressão, mesmo com as negativas da vítima, ele teria forçado relações sexuais, o que teria deixado a jovem imobilizada. Os detalhes foram apresentados em juízo, e a narrativa da vítima, combinada com as provas, resultou na decisão do juiz, que considerou o regime semiaberto a medida cabível para a pena de seis anos.
A sentença segue em paralelo a um histórico de acusações de assédio sexual que marcaram a ficha criminal de Prior, com supostos incidentes ocorridos entre 2014 e 2018. Em setembro deste ano, a Justiça de São Paulo já havia ampliado sua primeira pena, confirmando o veredito e aumentando a reclusão para um total de oito anos no regime semiaberto.
No entanto, enquanto Prior recorrer às esferas judiciais superiores, a prisão seguirá pendente. Se houver a confirmação das sentenças, ele poderá ser obrigado a cumprir ambas as condenações consecutivamente.