A morte do jornalista e apresentador Cid Moreira, nesta quinta-feira (3), reacendeu uma disputa familiar que vem se desenrolando desde 2021. Naquele ano, seus filhos, Rodrigo e Roger Moreira, acionaram a Justiça com o pedido de interdição do pai, alegando que sua mulher, Fátima Sampaio Moreira, estaria dilapidando o patrimônio dele.
De acordo com os filhos, Fátima teria agido de maneira abusiva, aproveitando-se da idade avançada de Cid para transferir bens para si e seus familiares. As acusações feitas pelos filhos afirmavam que mais de R$ 40 milhões teriam sido transferidos para contas de Fátima e que 11 dos 18 imóveis de Cid Moreira teriam sido vendidos indevidamente.
Cid Moreira comprovavelmente que estava mentalmente bem
O ex-apresentador do Jornal Nacional conseguiu comprovar que estava em plena posse de suas faculdades mentais. Em entrevistas à época, ele declarou que seus filhos estavam motivados por interesses financeiros, o que o deixava profundamente decepcionado e envergonhado.
Em 2023, o Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou o arquivamento do processo movido pelos filhos. Após uma visita à residência de Cid, o promotor responsável constatou que não havia indícios de maus-tratos contra o jornalista. O órgão concluiu que as alegações feitas pelos filhos não eram sustentáveis, o que contribuiu para o encerramento do caso.
O que diz a lei?
Diante desse cenário, Cid Moreira decidiu deserdar o filho adotivo, Roger. Embora Cid tenha manifestado sua intenção de deserdá-lo, a legislação brasileira impõe restrições nesse tipo de situação. De acordo com o Código Civil, os filhos são considerados herdeiros necessários e têm direito a 50% do patrimônio. As exceções que permitem a exclusão da herança incluem atos graves, como atentado contra a vida dos pais ou crimes contra sua honra, situações que poderiam justificar uma ação como a de deserdar, conforme o artigo 1.814 do Código Civil.