Susana Werner alegou ter sido vítima de abuso patrimonial por parte de seu ex-marido, Júlio César. Segundo ela, recebia uma mesada do ex-goleiro e, durante o período em que estiveram casados, ele controlava o acesso ao dinheiro da família.
A violência patrimonial ocorre quando uma pessoa, em uma relação afetiva, utiliza desse vínculo para privar a outra de seus recursos financeiros ou bens materiais. Se um homem passa a exercer controle sobre os gastos da parceira, seu salário, ou retém documentos dela com a intenção de mantê-la na relação, caracterizando essa atitude como uma forma de violência de gênero, a Justiça considera como violência patrimonial contra a mulher.
Saiba mais sobre a violência patrimonial
A violência patrimonial também é conhecida como abuso financeiro, esse tipo de comportamento envolve nuances que merecem atenção, especialmente em relações conjugais marcadas por controle, chantagem e humilhação por meio do dinheiro.
O controle, muitas vezes, ocorre mesmo em casos de mulheres financeiramente independentes. Geralmente, essa forma de violência quando direcionada à mulher está associada a abusos psicológicos. Muitas vítimas mantêm independência financeira, mas têm suas finanças controladas pelo cônjuge. No momento da separação, a questão da propriedade e patrimônio torna-se complexa, dificultando a comprovação de quem é o legítimo proprietário.
A Lei Maria da Penha caracteriza violência doméstica e familiar como qualquer ato ou omissão motivado pelo gênero que provoque morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
Quem comete violência patrimonial pode ser preso
Além de tipificar esse tipo de abuso como crime, a Lei Maria da Penha estabelece medidas protetivas para combatê-lo. Essas medidas incluem ordens judiciais, como a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor e a imposição temporária de restrições à compra, venda e locação de propriedade em comum. O descumprimento dessas ordens pode resultar em prisão.