Ao vivo no Mais Você, advogado diz que Gugu e Thiago Salvático se encontravam apenas para os momentos íntimos

Em conversa com Ana Maria Braga, o especialista reforçou que a união entre Gugu e Thiago Salvático não era notória para ser definida como estável.

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O programa Mais Você transmitido pela Rede Globo na manhã desta terça-feira (27) contou com a presença do advogado Luis Kignel, especialista em Direito de Família e Sucessões, para comentar sobre a polêmica envolvendo a divisão dos bens deixados pelo apresentador Gugu Liberato. Durante a conversa com Ana Maria Braga, o jurista opinou que Thiago Salvático não deva ser reconhecido como parceiro nos moldes de união estável com o apresentador.

Luis Kignel lecionou que o reconhecimento de uma união estável não basta apenas a confirmação de que os dois parceiros nutriam relações íntimas. Segundo ele, um dos requisitos mais importantes diz respeito à publicidade desta relação, coisa que não existia entre Gugu Liberato e Thiago Salvático, haja vista que o público sequer tinha conhecimento da presença do chef de cozinha na vida do apresentador.

Advogado diz que relação entre Gugu Liberato e Thiago Salvático era casual

Diante do acervo probatório que se tem notícia, ainda que o processo tramite em segredo de Justiça, o mais provável, na visão de Luis Kignel, é que Gugu Liberato e Thiago Salvático formavam um casal apenas para a satisfação dos desejos eróticos, inexistindo um vínculo capaz de defini-los como um casal em união estável.

“Essa pessoa [Thiago Salvático] chegou agora, ninguém conhecia. A relação ‘porta do quarto pra dentro’ não é uma relação de união estável. […] Fiel, desejada… mas não é uma união estável”, pontuou.

Jurista comenta relação entre Rose Miriam e Gugu Liberato

Questionado sobre a situação de Rose Miriam, Luis Kignel afirmou que o caso da médica é bem mais complexo porquanto existam filhos envolvidos na relação. Contudo, o advogado reforçou que, assim como no caso das relações íntimas nutridas entre Gugu Liberato e Thiago Salvático, o fato de ter deixado herdeiros não implica dizer que necessariamente formavam um casal.

“Se tínhamos um acordo de que teríamos filhos sem formar uma família, ela [Rose Miriam] também não tem direito”, pontou o especialista. Logo, cabeia a Rose Miriam comprovar que os dois eram vistos notoriamente como uma família de fato.