Léo Lins foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil para a mãe de um jovem autista que foi ofendida por ele por meio das redes sociais. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e, caso deseje, o humorista pode entrar com recurso.
A ação teve início em 2020, sendo movida por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Tudo começou após a até então namorada de Leo Lins compartilhar um vídeo nas redes sociais chamando o famoso de “meio autista”, comentário que não demorou para que começasse a repercutir de maneira negativa nas redes sociais.
Diante disso, Adriana procurou Lins, pedindo para que ele aconselhasse a companheira a se retratar por suas declarações. “Autismo não é adjetivo”, destacou ela para o humorista.
Para responder ao pedido da autora da ação, Léo Lins mandou mensagens pra lá de ofensivas, além de chegar a fazer chacota com toda a situação. De acordo com o processo, os fãs do humorista também começaram a enviar mensagens ofensivas e preconceituosas sobre o assunto.
Ao se defender, Lins chegou a argumentar que a mensagem apenas direcionada a Adriana, contudo, a juíza responsável pelo caso entendeu que a mensagem publicada pela namorada do comediante por si só já era agressiva e atingia quem defende uma causa. Procurado por Adriana, a juíza diz que Léo Lins poderia ter refletido, reconhecido o erro e ainda demonstrar sensibilidade por problema enfrentados pelos outros, contudo, ao invés disso, a magistrada enfatiza que o famoso “se valeu de agressão verbal”.