Carol Nakamura é detonada após menino que criava ir embora: ‘ela não era a mãe adotiva’; o que diz a lei?

Carol e o namorado, Guilherme Leonel, estão sendo muito criticados nas redes sociais.

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A adoção no Brasil é regulamentada por lei e há um processo a seguir para conseguir adotar uma criança. Nesta terça-feira (31) veio à tona o caso envolvendo a artista Carol Nakamura e o namorado dela, Guilherme Leonel. Os dois estavam cuidando de um menino de 12 anos, mas o garoto resolveu voltar para a casa da mãe.

O caso repercutiu nas redes sociais depois que Carol e Guilherme se manifestaram sobre o tema. Os dois cuidaram do garoto por cerca de três anos – no post, eles afirmam que conheceram a criança ela tinha nove anos. A volta para a mãe biológica pegou o casal de surpresa.

Nas redes sociais, porém, muita gente está criticando Carol Nakamura. A forma como tudo foi exposto pegou muito mal e pessoas estão falando sobre o processo legal para adoção. A adoção é irrevogável. A volta do menino para a mãe indica que a adoção legal não foi feita.

Processo de adoção no Brasil

Adotar uma criança no Brasil requer alguns passos a serem seguidos. O primeiro deles é procurar a Vara da Infância e da Juventude de sua cidade e verificar quais os documentos necessários para dar entrada no processo. O segundo passado é fazer petição e se inscrever para adoção. Essa inscrição é feita no cartório da Vara de Infância.

Os pais que querem adotar também são submetidos a um curso preparatório. O passo seguinte, depois da realização do curso, é a sentença do juiz. Com a aprovação, o nome entra para o cadastro nacional de adoção. O quinto passo é encontrar uma criança que tenha o perfil escolhido por quem vai adotar.

Os passos seguintes são guarda provisória da criança ou do adolescente e, por fim, a sentença de adoção e registro do adotado. Com a sentença proferida, a criança pode ter o primeiro nome trocado e passa a ter todos os direitos que um filho biológico tem.